Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8378/2021
Dados do Documento
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Data do Documento15/09/2021
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AutoresRodrigo Reis Pastore
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaPor todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Ordinária n.º 8.378. O projeto possui vício formal, sanável, em razão da ausência de competência legislativa do município para dispor sobre a aplicação de recursos de outros entes federados. Foram ofendidos os Artigos 1º e 18da Constituição Federal. A fundamentação encontra-se no Item 3.1.1. É possível que a Comissão, valendo-se dos poderes previstos no art. 19, §6º, da Lei Orgânica, comunique o proponente sobre o fato para que o vício seja sanado através de apresentação de emenda com o seguinte conteúdo: 4.1. modificação do caput do Art. 2º para a seguinte redação ou similar. “Art. 2º É vedado ao Município de Blumenau a exigência de qualquer certidão negativa de débito, com entes federativos, para o acesso aos recursos de editais lançados pelo Poder Executivo, que visem o cumprimento da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), prorrogada pela Lei Federal nº 14.150/2021, e de outros editais congêneres, de apoio emergencial ao setor cultural, provenientes de recursos exclusivamente municipais”.
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SituaçãoArquivado em 09/11/2021
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Processo18/1345
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Processo 18/1345
Arquivado