Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8334/2021
Dados do Documento
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Data do Documento14/07/2021
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AutoresAndré de Sousa Roepke
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaPor todo o exposto, não padece o Projeto de Lei Ordinária n.º 8.334 de vício de ilegalidade orgânica ou inconstitucionalidade. Não se ignora que quando do exame do Projeto de Lei Ordinária n.º 8.287, que deu origem à Lei n.º 9.021/2021, que ora se busca alterar, observou esta Procuradoria que a referida proposição usurpava a competência legislativa privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, prevista no art. 22, XI, da CF/88. Todavia, tendo sido tal alegação afastada à época pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como militando em favor da Lei n.º 9.021/2021 uma presunção de constitucionalidade, tem-se aquela alegação como prejudicada, especificamente no caso da presente proposição, apenas.
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SituaçãoArquivado em 19/07/2021
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Processo18/1315
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Processo 18/1315
Ínicio