Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8333/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    13/07/2021
  2. Autores
    André de Sousa Roepke
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Por todo o exposto, padece o Projeto de Lei Ordinária n.º 8.333 dos seguintes vícios, insanáveis por emenda de qualquer espécie: A) Vício de ilegalidade orgânica formal in totum, haja vista a afronta ao art. 35, IV, da Lei Orgânica do Município (tentativa de ingerência na competência do Executivo de elaboração dos contratos administrativos); B) Vício de inconstitucionalidade formal in totum, haja vista a afronta ao art. 22, XVII, da CF/88 (usurpação da competência legislativa da União para editar normas gerais sobre contratos administrativos); C) Vício de inconstitucionalidade material in totum, decorrente da afronta ao art. 37, XXI, da CF/88 (tentativa de criação de restrição para as empresas contratadas pela Administração Pública, sem relação com a garantia do cumprimento das obrigações contratuais); D) Ao criar ônus operacional para empresas prestadoras de serviço contratadas pelo Município, sem relação com a eficiência ou qualidade no cumprimento do objeto do contrato, o projeto também frustra uma das finalidades básicas de qualquer processo licitatório, e que é a de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Afronta-se, então, o disposto no art. 3º da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993.
  5. Situação
    Arquivado em 20/07/2021
  1. Processo
    18/1314
Arquivado
20 Jul 2021 14:18
Parecer 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8333/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
15 Jul 2021 18:18