Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8332/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    13/07/2021
  2. Autores
    André de Sousa Roepke
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Por todo o exposto, e salvo melhor juízo, não padece o Projeto de Lei Ordinária n.º 8.332 de vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade orgânica. Versando o presente projeto de lei sobre matéria orçamentária, ter-se-ia como recomendável que a Coordenação Executiva de Finanças e Custos da Diretoria Financeira, por solicitação da Comissão de Finanças e Orçamento, realize exame a respeito da regularidade orçamentária e financeira do presente projeto de lei. Do ponto de vista redacional, nota-se que ementa do projeto faz referência a créditos adicionais do orçamento da Administração Direta e Indireta. Ocorre que a lei abre apenas créditos adicionais suplementares na Administração Direta, não fazendo nenhuma referência à Administração Indireta. Por tal motivo, deveria se suprimida, por meio de emenda, a expressão “E INDIRETA” na ementa do projeto de lei.
  5. Situação
    Arquivado em 15/07/2021
  1. Processo
    13/1236
15 Jul 2021 18:22