Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8319/2021
Dados do Documento
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Data do Documento09/07/2021
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AutoresRodrigo Reis Pastore
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaPor todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Ordinária n.º 8.319. O projeto: 4.1. possui vício formal de iniciativa, sanável, em razão das seguintes violações. A fundamentação encontra-se no Item 3.1.2: 4.1.1. do projeto obrigar o Chefe do Poder Executivo a promover a regulamentação de uma lei. No entanto, essa faculdade deve ser exercida exclusivamente pelo Chefe do Poder Executivo, se entender que é necessária. O vício ocorreu no Art. 6º do projeto, ofendendo Os Artigos 84, IV, da Constituição Federal, 72, III, da Constituição Estadual e 59, V da Lei Orgânica do Município. 4.2. Quanto à determinação de que o Poder Executivo promova atos para operacionalizar programa de uso social de via pública, este parecer registra que a posição tradicional e predominante é pela existência de vício formal de vício de iniciativa. Contudo, deve ser registrada a existência de precedente específico do STF, em projeto praticamente idêntico, admitindo a iniciativa parlamentar. E veja-se que o projeto atual, apesar do pomposo nome de programa, nada mais é que o fechamento temporário de vias públicas para a realização de atividades de lazer, sem sequer imputar ao Poder Público qualquer providência para o fornecimento de equipamentos e/ou serviços para as atividades físico-esportivas; de lazer e recreação; ou culturais. Feita essa ressalva, e considerando os fundamentos do Item 3.1.2, deste documento, este parecer filia-se à tese de que inexiste vício de iniciativa no atual projeto em relação a este tema. 4.3. É possível que a Comissão, valendo-se dos poderes previstos no art. 19, §6º da Lei Orgânica, comunique o proponente sobre o fato para que o vício seja sanado através de apresentação de emenda com o seguinte conteúdo: 4.3.1. supressão do Artigo 6º.
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SituaçãoArquivado em 23/11/2021
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Processo18/1305
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Processo 18/1305
18 Nov 2021
18:32
16 Nov 2021
14:13
Parecer 1/2021 do(a) Veto Total 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8319/2021
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final