Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8313/2021
Dados do Documento
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Data do Documento23/06/2021
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AutoresAndré de Sousa Roepke
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaPor todo o exposto, opina-se pela viabilidade jurídica do Projeto de Lei Ordinária nº 8.313, o qual, todavia, só poderá prosseguir em seus ulteriores termos a partir de 15/09/2021, data quando, nos termos das informações de fls. 04 e 40, a entidade, formalmente constituída, terá cumprido o período mínimo de existência de seis meses, exigido pelo art. 2º, inciso VIII, da Lei municipal n.º 6.060/2002. Neste interregno, recomendável que a entidade apresente um relatório de atividade adicional, informando apenas as atividades realizadas entre 22/05/2021 (data da última atividade, conforme fl. 24) e setembro do corrente ano. Tudo de forma a deixar cabalmente demonstrado que desde o momento da sua regular constituição, a entidade desenvolveu seis meses de atividades relacionadas com suas finalidades sociais.
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SituaçãoArquivado em 24/06/2021
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Processo18/1300
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Processo 18/1300
Arquivado