Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8310/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    05/07/2021
  2. Autores
    Rodrigo Reis Pastore
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Por todo o exposto, o Projeto de Lei Ordinária n.º 8.310: 4.1. possui vício formal, sanável, em razão da ausência de competência legislativa do município para dispor sobre cultura de modo diverso do que previsto na legislação federal. Foram ofendidos o Artigo 31A da Lei n. 8.313/91 e o Artigo 24, VII e IX da Constituição Federal. A fundamentação encontra-se no Item 3.1.1. Note-se, entretanto, que em outros entes federados projetos semelhantes foram aceitos ou então recusados, mas neste caso por motivos diversos da competência legislativa municipal; 4.2. mesmo havendo fundamentos e precedentes em sentido contrário, este parecer entende que o mero reconhecimento legal de um patrimônio imaterial não implica em violação da iniciativa legislativa reservada ao Poder Executivo. A fundamentação encontra-se no Item 3.2; 4.3. a relevância política de se proteger tal patrimônio imaterial é tema que merece especial atenção da Comissão Permanente prevista no Art.63, III, do Regimento Interno; 4.4. É possível que a Comissão, valendo-se dos poderes previstos no art. 19, §6º da Lei Orgânica, comunique o proponente sobre o fato para que o vício seja sanado através de apresentação de emenda com o seguinte conteúdo: 4.4.1. acréscimo de um artigo informando que este reconhecimento não se aplica aos “eventos de música gospel promovidos por igrejas”.
  5. Situação
    Arquivado em 09/07/2021
  1. Processo
    18/1297
Arquivado
10 Aug 2021 16:10
Ofício de Sanção de Lei 22/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
04 Aug 2021 17:09
Ofício de Sanção de Lei 22/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
30 Jul 2021 09:34
Ofício Executivo 880/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios