Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8297/2021
Dados do Documento
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Data do Documento26/05/2021
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AutoresAndré de Sousa Roepke
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaPor todo o exposto, não padece o Projeto de Lei n.º 8.297 de vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade orgânica. É que busca o projeto apenas a revogação expressa de uma taxa dita de turismo, que por não ter por fato gerador a prestação de serviço público específico e divisível, afronta o art. 145, II, da CF/88. Talvez por tal motivo não figura ela no rol de taxas municipais do art. 339 do Código Tributário Municipal. Acompanha o Parecer n.º 3.766/2017, exarado pelo Instituto Brasileiro de Administração – IBAM, e que explica em maiores detalhes a natureza inconstitucional das ditas taxas municipais de turismo.
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SituaçãoArquivado em 28/05/2021
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Processo18/1292
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Processo 18/1292
Arquivado