Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8253/2021
Dados do Documento
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Data do Documento26/03/2021
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AutoresRodrigo Reis Pastore
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaPor todo o exposto, o Projeto de Lei Ordinária n.º 8.253/2021 contém vício material sanável por não cumprir integralmente as exigências das Leis Municipais Lei 8.742/19 e Lei 7.127/07. Especificamente, o projeto veio desacompanhado de documento que comprove: 4.1. a descrição da via ou logradouro emitida pelo órgão municipal de planejamento urbano, exigência do Art. 3º, da Lei 8.742/19; É possível que a Comissão, valendo-se dos poderes previstos no art. 19, §6º da Lei Orgânica, comunique o proponente sobre o fato para que o vício seja sanado através de apresentação de emenda com o seguinte conteúdo: 4.2. juntada de certidão contendo a descrição da via ou logradouro emitida pelo órgão municipal de planejamento urbano. 4.3. contém irregularidade na medida em que o projeto não veio acompanhado do texto legal que é mencionado em suas disposições, cf. fundamentação do Item 3.4.1. Em consonância com o Princípio da Eficiência (CF, Art. 37, caput), a Procuradoria menciona que o texto legal, já vigente, que sofrerá influência do texto proposto pode ser encontrado no endereço https://www.leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4520/leis-de-blumenau, com acesso em 26 de março de 2021.
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SituaçãoArquivado em 29/03/2021
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Processo1/1976
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Processo 1/1976
Arquivado