Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8232/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    12/03/2021
  2. Autores
    Rodrigo Reis Pastore
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Por todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Ordinária n.º 8.232. O projeto: 4.1. em que pese a existência de poucas decisões que admitiriam a validade do projeto, este parecer mantém o entendimento de que o projeto possui vício formal insanável em razão da ausência de competência legislativa do município para dispor sobre normas de proteção à saúde de maneira diversa do que prevê a União. Foi ofendido o Art. 24, XII, da Constituição Federal, bem como a Resolução RDC n. 56/09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A fundamentação encontra-se no Item 3.1.1. O vício é insanável porque atinge dispositivos fundamentais do texto, prejudicando-o integralmente. Assim, não se justifica a apresentação de emendas nem o exame dos demais elementos do projeto.
  5. Situação
    Arquivado em 15/03/2021
  1. Processo
    18/1259
Arquivado
06 Apr 2021 19:22
Parecer 5/2021 do(a) Projeto de Lei 8232/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura
01 Apr 2021 14:14
Projeto de Lei 8232/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura
01 Apr 2021 14:14
Parecer 4/2021 do(a) Projeto de Lei 8232/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Inovação, Obras Públicas, Urbanismo e Defesa Civil
01 Apr 2021 14:02
Parecer 3/2021 do(a) Projeto de Lei 8232/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Assistência Social
01 Apr 2021 13:53
Projeto de Lei 8232/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Inovação, Obras Públicas, Urbanismo e Defesa Civil