Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8220/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    08/03/2021
  2. Autores
    Rodrigo Reis Pastore
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Por todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Ordinária n.º 8.220. O projeto: 4.1. o projeto possui vício formal, sanável, em razão da utilização do tipo legislativo incorreto. Foram ofendidos o Artigo 59, II e 146, II e III, ambos da Constituição Federal e a interpretação dada à matéria em razão do Art. 38 da Lei Orgânica do Município. A fundamentação encontra-se no Item 3.1.3. 4.2. Quanto à técnica legislativa, sugere-se a modificação da redação do texto para que ele seja compatível com os critérios do Art. 7º, I e IV, da Lei Complementar n. 95/98, exigíveis no processo legislativo municipal por força do Art. 63, §1º do Regimento Interno. 4.3. Por força do Art. 63, II, do Regimento Interno, recomenda-se especial atenção, por parte da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização, para verificar, à luz dos procedimentos financeiros públicos, a regularidade da proposta. A fundamentação encontra-se no Item 3.1.4. 4.4. É possível que a Comissão, valendo-se dos poderes previstos no art. 19, §6º da Lei Orgânica, comunique o proponente sobre o fato para que este, querendo, apresente emenda com o objetivo de: 4.4.1. modificar o tipo do projeto para projeto de lei complementar. 4.4.2. insira as passagens válidas do projeto no Código Tributário Municipal.
  5. Situação
    Arquivado em 29/04/2021
  1. Processo
    18/1250
Arquivado
29 Apr 2021 19:02