Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8220/2021
Dados do Documento
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Data do Documento08/03/2021
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AutoresRodrigo Reis Pastore
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaPor todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Ordinária n.º 8.220. O projeto: 4.1. o projeto possui vício formal, sanável, em razão da utilização do tipo legislativo incorreto. Foram ofendidos o Artigo 59, II e 146, II e III, ambos da Constituição Federal e a interpretação dada à matéria em razão do Art. 38 da Lei Orgânica do Município. A fundamentação encontra-se no Item 3.1.3. 4.2. Quanto à técnica legislativa, sugere-se a modificação da redação do texto para que ele seja compatível com os critérios do Art. 7º, I e IV, da Lei Complementar n. 95/98, exigíveis no processo legislativo municipal por força do Art. 63, §1º do Regimento Interno. 4.3. Por força do Art. 63, II, do Regimento Interno, recomenda-se especial atenção, por parte da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização, para verificar, à luz dos procedimentos financeiros públicos, a regularidade da proposta. A fundamentação encontra-se no Item 3.1.4. 4.4. É possível que a Comissão, valendo-se dos poderes previstos no art. 19, §6º da Lei Orgânica, comunique o proponente sobre o fato para que este, querendo, apresente emenda com o objetivo de: 4.4.1. modificar o tipo do projeto para projeto de lei complementar. 4.4.2. insira as passagens válidas do projeto no Código Tributário Municipal.
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SituaçãoArquivado em 29/04/2021
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Processo18/1250
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Processo 18/1250
Arquivado
29 Apr 2021
19:02
Substitutivo Global 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8220/2021
Encaminhado
Destinatário: Diretoria Legislativa
Encaminhado
Destinatário: Diretoria Legislativa