Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Emenda Modificativa 2/2021 do(a) Substitutivo Global 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 1980/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    13/07/2021
  2. Autores
    Rodrigo Reis Pastore
  3. Ementa
    Por todo o exposto, a emenda submetida à apreciação: 4.1. possui vício formal, sanável, em razão de criar benefício tributário cuja compatibilidade com o Art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal ainda não foi demonstrado, documentalmente, nos autos. A fundamentação encontra-se no Item 3.1.4. Por isso o projeto deve ser remetido ao exame da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização, conforme previsão do Art. 63, II, “a”, “d”, “f”, “h” e “j” do Regimento Interno para que ela verifique a adequação das medidas com as exigências impostas pelas normas de Direito Financeiro, sendo lá o local adequado para a juntada dos documentos remanescentes e consequente saneamento do processo – posto que é esta Comissão que tem o Poder de solicitar e documentos contábeis e fiscais. Com base no Art. 59 do Regimento Interno a Comissão de Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização tem a faculdade de solicitar, via Presidente da Câmara, que a Secretaria Municipal da Fazenda elabore os estudos que permitam concluir se o projeto é viável do ponto de vista orçamentário/fiscal, inclusive com a juntada e análise do Plano Plurianual, LDO, LOA e medidas de compensação previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
  4. Situação
    Arquivado em 20/07/2021
  1. Processo
    14/1977
  1. Processo 14/1977
Arquivado
06 Dec 2022 13:59
Solicitação de Parecer Jurídico 60/2022
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
29 Nov 2022 17:53