Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Emenda Aditiva 2/2021 do(a) Proposta de Emenda a LOM 92/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    13/12/2021
  2. Autores
    Rodrigo Reis Pastore
  3. Ementa
    Por todo o exposto, a Emenda n. 02 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica n. 92/2021 possui vício material sanável porque: a. cria regime especial de previdência aos professores, sem impor todas as limitações previstas pelo §5º do Art. 40 da Constituição Federal. b. cria regime especial de previdência aos profissionais de determinada categoria quando isso é expressamente vedado pelo §4-cº do Art. 40 da Constituição Federal. c. cria direito subjetivo a um regime especial de previdência social sem prever sua inserção em lei complementar, tal como determinado pela Constituição Federal. É possível que a Comissão, valendo-se dos poderes previstos no art. 19, §6º, da Lei Orgânica, comunique o proponente sobre o fato para que o vício seja sanado através de apresentação de emenda com o seguinte conteúdo: 4.1. inserir na abertura do parágrafo a expressão “nos termos da lei complementar” 4.2. na parte relacionada aos profissionais de saúde, substituir a expressão por “servidores com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes” 4.3. na parte relacionada aos professores, incluir a seguinte exigência “desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar”
  4. Situação
    Arquivado em 22/02/2022
  1. Processo
    17/92
  1. Processo 17/92
Arquivado
18 Apr 2022 14:18
Proposta de Emenda a LOM 92/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
12 Apr 2022 17:29