Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Emenda Aditiva 2/2021 do(a) Proposta de Emenda a LOM 92/2021
Dados do Documento
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Data do Documento13/12/2021
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AutoresRodrigo Reis Pastore
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaPor todo o exposto, a Emenda n. 02 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica n. 92/2021 possui vício material sanável porque: a. cria regime especial de previdência aos professores, sem impor todas as limitações previstas pelo §5º do Art. 40 da Constituição Federal. b. cria regime especial de previdência aos profissionais de determinada categoria quando isso é expressamente vedado pelo §4-cº do Art. 40 da Constituição Federal. c. cria direito subjetivo a um regime especial de previdência social sem prever sua inserção em lei complementar, tal como determinado pela Constituição Federal. É possível que a Comissão, valendo-se dos poderes previstos no art. 19, §6º, da Lei Orgânica, comunique o proponente sobre o fato para que o vício seja sanado através de apresentação de emenda com o seguinte conteúdo: 4.1. inserir na abertura do parágrafo a expressão “nos termos da lei complementar” 4.2. na parte relacionada aos profissionais de saúde, substituir a expressão por “servidores com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes” 4.3. na parte relacionada aos professores, incluir a seguinte exigência “desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar”
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SituaçãoArquivado em 22/02/2022
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Processo17/92
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Processo 17/92
Arquivado
12 Apr 2022
17:29
Redação Final 1/2022 do(a) Proposta de Emenda a LOM 92/2021
Encaminhado
Destinatário: Setor de Ofícios
Encaminhado
Destinatário: Setor de Ofícios