Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2020 do(a) Substitutivo Global 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8054/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    17/08/2020
  2. Autores
    Rodrigo Reis Pastore
  3. Ementa
    Por todo o exposto, a emenda submetida à apreciação encontra-se: 4.1. regular, formal e materialmente, na passagem que que limita a suspensão da cobrança somente na parte relacionada à taxa de coleta de lixo. 4.2. possui vício material, sanável, em razão da ofensa ao Princípio da Razoabilidade, aplicável ao processo legislativo por força de entendimento do STF. A fundamentação encontra-se no Item 3.1.2. É possível que a Comissão, valendo-se dos poderes previstos no art. 19, §6º da Lei Orgânica, comunique o proponente sobre o fato para que este, querendo, apresente subemenda com o objetivo de: 4.2.1. retornar o texto original do projeto, o qual previa a suspensão da cobrança por apenas 120 dias.
  4. Situação
    Arquivado em 08/12/2021
  1. Processo
    18/1169
Arquivado