Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Jurídico 1/2020 do(a) Substitutivo Global 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8054/2020
Dados do Documento
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Data do Documento17/08/2020
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AutoresRodrigo Reis Pastore
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaPor todo o exposto, a emenda submetida à apreciação encontra-se: 4.1. regular, formal e materialmente, na passagem que que limita a suspensão da cobrança somente na parte relacionada à taxa de coleta de lixo. 4.2. possui vício material, sanável, em razão da ofensa ao Princípio da Razoabilidade, aplicável ao processo legislativo por força de entendimento do STF. A fundamentação encontra-se no Item 3.1.2. É possível que a Comissão, valendo-se dos poderes previstos no art. 19, §6º da Lei Orgânica, comunique o proponente sobre o fato para que este, querendo, apresente subemenda com o objetivo de: 4.2.1. retornar o texto original do projeto, o qual previa a suspensão da cobrança por apenas 120 dias.
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SituaçãoArquivado em 08/12/2021
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Processo18/1169
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Processo 18/1169
Arquivado