Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2020 do(a) Projeto de Resolução 578/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    10/02/2020
  2. Autores
    Rodrigo Reis Pastore
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Por todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Resolução n.º 579. O projeto possui vício formal de iniciativa, sanável, em razão do projeto não ter sido elaborado pelos membros da Comissão de Emendas ao Regimento Interno a que alude o Art. 137, §1º, do Regimento Interno. É que embora exista alusão a tal Comissão na página 03 do projeto , na prática, ela não se manifestou, nem seus membros assinaram os autos em tal condição. Além disso, sequer se pode falar em anuência tácita de tal Comissão, posto que alguns de seus membros, que também foram autores do projeto, posteriormente retiraram seu apoio à medida. Isso sem considerar a violação do direito líquido e certo do Vereador Marcos da Rosa, membro da Comissão, que, não sendo autor do projeto, não pode ser considerado como automaticamente anuente com ela. Assim, resta prejudicado o exame do texto por inexistência de autoria, recomendando-se o arquivamento do projeto.
  5. Situação
    Arquivado em 10/02/2020
  1. Processo
    16/796
Arquivado
26 Feb 2020 16:19
Parecer 1/2020 do(a) Projeto de Resolução 578/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
26 Feb 2020 16:12
Solicitação de Parecer Jurídico 25/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
10 Feb 2020 18:47
10 Feb 2020 18:38
10 Feb 2020 17:41
10 Feb 2020 17:40