Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2020 do(a) Projeto de Lei Complementar 1955/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    24/07/2020
  2. Autores
    Rodrigo Reis Pastore
  3. Ementa
    Por todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Complementar n.º 1.955. O projeto contém vício material sanável por ofensa ao período bianual de avaliação previsto no Art. 8º, §1º da Lei Federal n. 13.005/14 e à meta 19 da Lei Complementar n. 994/15, além de negar indiretamente a participação popular na gestão dos sistemas educacionais previstas em ambas as leis e no Art. 3º, VIII da Lei Federal n; 9.394/96. Frise-se que a escolha política de modificar o prazo previsto na lei geral sobre o assunto não foi realizada pelas autoridades que poderiam o fazer (Presidente da República e parlamentares federais). A fundamentação encontra-se no Item 3.2. É possível que a Comissão, valendo-se dos poderes previstos no art. 19, §6º da Lei Orgânica, comunique o proponente sobre o fato para que este, querendo, apresente emenda com o objetivo de modificar o projeto para que ele operacionalize forma mais segura de avaliação em razão do momento em que se vive, suprimindo a mera prorrogação, por mais um ano, da avaliação. 4.1. está regular quanto aos demais aspectos formais e materiais
  4. Situação
    Arquivado em 03/09/2020
  1. Processo
    14/1952
Arquivado
13 Aug 2020 09:21
Ofício de Sanção de Lei 25/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa