Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2020 do(a) Projeto de Lei Complementar 1938/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    14/04/2020
  2. Autores
    André de Sousa Roepke
  3. Ementa
    Por todo o exposto, não se vislumbra vícios de ilegalidade orgânica ou inconstitucionalidade no texto do Projeto de Lei Complementar n.º 1.938. Ainda assim, deve ficar apenas suspensa a tramitação do Projeto de Lei Complementar n.º 1.938, tendo em vista o cumprimento, pela Secretaria de Planejamento Urbano, do disposto no art. 42 da Lei Complementar n.º 751, de 23/03/2020. Determina o referido comando, de forma expressa, que qualquer alteração a este Código ou aos seus anexos só poderá ser efetuada após parecer técnico prévio do Órgão Municipal de Planejamento Urbano que deverá encaminhá-la para audiência pública. Realizados os referidos atos, cujas cópias deverão ser juntadas aos presentes autos, poderá o projeto retomar a sua regular tramitação. Acompanha o presente memorial cópia do Parecer Jurídico n.º 3017/2014, do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), referido ao longo do presente parecer jurídico.
  4. Situação
    Arquivado em 23/04/2020
  1. Processo
    14/1935
Arquivado
21 May 2020 15:35
Resposta à Ofício de Comissão 2/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
18 May 2020 17:07
Resposta à Ofício de Comissão 2/2020
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
23 Apr 2020 15:33
23 Apr 2020 15:05