Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Jurídico 1/2020 do(a) Projeto de Lei Complementar 1938/2020
Dados do Documento
-
Data do Documento14/04/2020
-
AutoresAndré de Sousa Roepke
-
Documento Impressão
-
Documento de Origem
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaPor todo o exposto, não se vislumbra vícios de ilegalidade orgânica ou inconstitucionalidade no texto do Projeto de Lei Complementar n.º 1.938. Ainda assim, deve ficar apenas suspensa a tramitação do Projeto de Lei Complementar n.º 1.938, tendo em vista o cumprimento, pela Secretaria de Planejamento Urbano, do disposto no art. 42 da Lei Complementar n.º 751, de 23/03/2020. Determina o referido comando, de forma expressa, que qualquer alteração a este Código ou aos seus anexos só poderá ser efetuada após parecer técnico prévio do Órgão Municipal de Planejamento Urbano que deverá encaminhá-la para audiência pública. Realizados os referidos atos, cujas cópias deverão ser juntadas aos presentes autos, poderá o projeto retomar a sua regular tramitação. Acompanha o presente memorial cópia do Parecer Jurídico n.º 3017/2014, do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), referido ao longo do presente parecer jurídico.
-
SituaçãoArquivado em 23/04/2020
-
Processo14/1935
-
Processo 14/1935
Arquivado
21 May 2020
15:35
18 May 2020
17:07
23 Apr 2020
15:33
Parecer Jurídico 1/2020 do(a) Projeto de Lei Complementar 1938/2020
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
23 Apr 2020
15:05
Parecer Jurídico 1/2020 do(a) Projeto de Lei Complementar 1938/2020
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico