Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2020 do(a) Projeto de Lei Complementar 1937/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    27/04/2020
  2. Autores
    André de Sousa Roepke
  3. Ementa
    Por todo o exposto não padece o texto do Projeto de Lei Complementar n.º 1.937 de vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade orgânica. Ressalva de ordem formal que se faz, relacionada com a técnica redacional adotada, diz respeito à nova redação que se pretende dar ao art. 3º da Lei Complementar n.º 740/2010. Trata-se de artigo que foi integralmente revogado pela Lei Complementar n.º 958, de 15/12/2014. Sendo assim, tal artigo não pode ser mais aproveitado para a criação de novos dispositivos legais. Isso em razão do expressamente disposto na alínea “c” do inciso III do art. 12 da Lei Complementar federal n.º 95, de 26/02/1998, que veda o aproveitamento do número de dispositivo revogado. A falha redacional ora apontada pode ser sanada pela apresentação de emenda por parte de qualquer vereador, eis que não implica aumento de despesa.
  4. Situação
    Arquivado em 09/07/2020
  1. Processo
    14/1934
Arquivado