Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Jurídico 1/2020 do(a) Projeto de Lei Complementar 1937/2020
Dados do Documento
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Data do Documento27/04/2020
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AutoresAndré de Sousa Roepke
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaPor todo o exposto não padece o texto do Projeto de Lei Complementar n.º 1.937 de vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade orgânica. Ressalva de ordem formal que se faz, relacionada com a técnica redacional adotada, diz respeito à nova redação que se pretende dar ao art. 3º da Lei Complementar n.º 740/2010. Trata-se de artigo que foi integralmente revogado pela Lei Complementar n.º 958, de 15/12/2014. Sendo assim, tal artigo não pode ser mais aproveitado para a criação de novos dispositivos legais. Isso em razão do expressamente disposto na alínea “c” do inciso III do art. 12 da Lei Complementar federal n.º 95, de 26/02/1998, que veda o aproveitamento do número de dispositivo revogado. A falha redacional ora apontada pode ser sanada pela apresentação de emenda por parte de qualquer vereador, eis que não implica aumento de despesa.
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SituaçãoArquivado em 09/07/2020
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Processo14/1934
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Processo 14/1934
Arquivado