Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2020 do(a) Projeto de Lei Complementar 1929/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    17/02/2020
  2. Autores
    Rodrigo Reis Pastore
  3. Ementa
    4. CONCLUSÃO Por todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Complementar n.º 1.929. O projeto: 4.1. acerca da iniciativa legislativa, este parecer registra que a posição tradicional e predominante é pela existência de vício formal de vício de iniciativa em projetos como atual. Contudo, deve ser registrada a existência de precedentes em sentido contrário. Feita essa ressalva, e considerando os fundamentos do Item 3.1.2 deste documento, este parecer filia-se à tese de que existe vício de iniciativa, parcial, somente na parte da redação que pretende modificar os parágrafos 2º e 3º do Art. 7º da Lei Complementar n. 1.188/18. Estas passagens além de violarem os Artigos 35, IV, da Lei Orgânica Municipal, 71, IV, “a” da Constituição do Estado de Santa Catarina e Art.2º da Constituição Federal, não encontram amparo nos precedentes judiciais que autorizam uma flexibilização da restrição à iniciativa nesta matéria. É possível que a Comissão, valendo-se dos poderes previstos no art. 19, §6º da Lei Orgânica, comunique o proponente sobre o fato para que o vício seja sanado através de apresentação de emenda com o seguinte conteúdo: 4.1.1. supressão dos parágrafos 2º e 3º que se pretendem atribuir ao Artigo 7º da Lei Complementar n. 1.188/18. 4.2. Está regular quanto aos demais aspectos formais e materiais.
  4. Situação
    Arquivado em 10/03/2020
  1. Processo
    14/1926
12 Dec 2019 13:46
Projeto de Lei Complementar 1929/2020
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
06 Dec 2019 12:04
Projeto de Lei Complementar 1929/2020
Encaminhado

Destinatário: Gabinete Gilson de Souza
06 Dec 2019 10:58
Projeto de Lei Complementar 1929/2020
Encaminhado

Destinatário: Analista Legislativo
06 Dec 2019 10:58
Projeto de Lei Complementar 1929/2020
Encaminhado

Destinatário: Gabinete Gilson de Souza
Ínicio