Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Jurídico 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8129/2020
Dados do Documento
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Data do Documento25/09/2020
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AutoresRodrigo Reis Pastore
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaPor todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Ordinária n.º 8.129. O projeto: 4.1. possui vício material, sanável, em razão da ofensa ao Princípio da Razoabilidade e da Eficiência dos gastos públicos voltados à atividade de fiscalização (Art. 37, caput da CF). A fundamentação e passagens prejudicadas encontram-se no Item 3.1.2. 4.2. É possível que a Comissão, valendo-se dos poderes previstos no art. 19, §6º da Lei Orgânica, comunique o proponente sobre o fato para que este, querendo, apresente emenda com o objetivo de: 4.2.1. modificar a redação do caput do Art. 1º para o seguinte texto ou similar: “Nas placas de obras em andamento no Município de Blumenau é obrigatória a inclusão de informações detalhadas sobre a execução da obra a ser executada, conforme o projeto”.
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SituaçãoArquivado em 01/06/2021
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Processo18/1205
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Processo 18/1205
Arquivado