Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8129/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    25/09/2020
  2. Autores
    Rodrigo Reis Pastore
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Por todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Ordinária n.º 8.129. O projeto: 4.1. possui vício material, sanável, em razão da ofensa ao Princípio da Razoabilidade e da Eficiência dos gastos públicos voltados à atividade de fiscalização (Art. 37, caput da CF). A fundamentação e passagens prejudicadas encontram-se no Item 3.1.2. 4.2. É possível que a Comissão, valendo-se dos poderes previstos no art. 19, §6º da Lei Orgânica, comunique o proponente sobre o fato para que este, querendo, apresente emenda com o objetivo de: 4.2.1. modificar a redação do caput do Art. 1º para o seguinte texto ou similar: “Nas placas de obras em andamento no Município de Blumenau é obrigatória a inclusão de informações detalhadas sobre a execução da obra a ser executada, conforme o projeto”.
  5. Situação
    Arquivado em 01/06/2021
  1. Processo
    18/1205
Arquivado