Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8123/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    04/09/2020
  2. Autores
    Rodrigo Reis Pastore
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Por todo o exposto, o Projeto de Lei Ordinária n.º 8.123/2020 contém vício material por não cumprir integralmente as exigências das Leis Municipais Lei 8.742/19 e Lei 7.127/07. É possível que a Comissão, valendo-se dos poderes previstos no art. 19, §6º da Lei Orgânica, comunique o proponente sobre o fato para que o vício seja sanado através de apresentação, por parte do autor, de declaração colhida junto ao Poder Executivo indicando: a. que a ponte a ser nomeada ainda não tem denominação. b. que o nome pretendido não se encontra repetido em outro próprio municipal. c. a descrição do próprio a ser nomeado (ainda que ele esteja em construção)
  5. Situação
    Arquivado em 14/09/2020
  1. Processo
    1/1957
Arquivado
14 Sep 2020 09:14
09 Sep 2020 11:12
04 Sep 2020 13:28
04 Sep 2020 13:27