Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8116/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    31/08/2020
  2. Autores
    Rodrigo Reis Pastore
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Por todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Ordinária n.º 8.116. O projeto: 4.1. possui vício formal, sanável, em razão da ausência de competência legislativa do município para dispor sobre a aplicação de atos normativos de órgãos federais. Foram ofendidos os Artigos 22, VIII e 24, V e XII da Constituição Federal, e, especificamente quanto ao Princípio Federativo, também os Artigos 1º e 18 da mesma carta. No âmbito da legislação infraconstitucional foram violados os Artigos 2º e 7º da Lei n. 9.782. Os vícios ocorreram nos Artigos 3º, 10, III, 13 e 14 do projeto. A fundamentação encontra-se no Item 3.1.1. 4.2. É possível que a Comissão, valendo-se dos poderes previstos no art. 19, §6º, da Lei Orgânica, comunique o proponente sobre o fato para que o vício seja sanado através de apresentação de emenda com o seguinte conteúdo: 4.2.1. supressão dos seguintes dispositivos: Art. 3º Inciso III do Art. 10 Art. 13 Art. 14
  5. Situação
    Arquivado em 31/08/2020
  1. Processo
    18/1200
Arquivado
13 Oct 2020 10:03
Ofício de Sanção de Lei 33/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
08 Oct 2020 18:50
Ofício de Sanção de Lei 33/2020
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
07 Oct 2020 10:58
Ofício Executivo 539/2020
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
24 Sep 2020 10:55