Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Jurídico 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8116/2020
Dados do Documento
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Data do Documento31/08/2020
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AutoresRodrigo Reis Pastore
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaPor todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Ordinária n.º 8.116. O projeto: 4.1. possui vício formal, sanável, em razão da ausência de competência legislativa do município para dispor sobre a aplicação de atos normativos de órgãos federais. Foram ofendidos os Artigos 22, VIII e 24, V e XII da Constituição Federal, e, especificamente quanto ao Princípio Federativo, também os Artigos 1º e 18 da mesma carta. No âmbito da legislação infraconstitucional foram violados os Artigos 2º e 7º da Lei n. 9.782. Os vícios ocorreram nos Artigos 3º, 10, III, 13 e 14 do projeto. A fundamentação encontra-se no Item 3.1.1. 4.2. É possível que a Comissão, valendo-se dos poderes previstos no art. 19, §6º, da Lei Orgânica, comunique o proponente sobre o fato para que o vício seja sanado através de apresentação de emenda com o seguinte conteúdo: 4.2.1. supressão dos seguintes dispositivos: Art. 3º Inciso III do Art. 10 Art. 13 Art. 14
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SituaçãoArquivado em 31/08/2020
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Processo18/1200
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Processo 18/1200
Arquivado
24 Sep 2020
10:55