Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8114/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    21/08/2020
  2. Autores
    André de Sousa Roepke
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Por todo o exposto, e salvo melhor juízo, não se vislumbra vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade orgânica no texto dos artigos que compõem o Projeto de Lei Ordinária n.º 8.114. Tratando de proposição com conteúdo essencialmente orçamentário, deve ser ela necessariamente apreciada pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal. Para o desempenho da mencionada tarefa dispõe a referida comissão permanente do assessoramento técnico fornecido pelo Coordenador Executivo de Finanças e Custos, vinculado à Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Blumenau. Trata-se o Coordenador Executivo de Finanças e Custos do agente público responsável, nos termos da Resolução n.º 423/2013, para assessorar tecnicamente a referida comissão na apreciação das matérias da sua competência.
  5. Situação
    Arquivado em 07/10/2020
  1. Processo
    13/1192