Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8112/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    26/08/2020
  2. Autores
    André de Sousa Roepke
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Por todo o exposto, não padece o Projeto de Lei Ordinária n.º 8.112 de vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade orgânica. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), quando da análise de projeto de lei assemelhado ao ora em exame, manifestou-se sobre a ausência de vício de iniciativa na lei de autoria parlamentar que apenas busque dizer quais as informações de relevante interesse público que deveriam ser divulgadas pela Administração Pública. Nesse ponto, a lei de autoria parlamentar, segundo o IBAM, nada mais estaria fazendo que explicitando o direito à informação, consagrado na Lei federal n.º 12.527/2011. É o que se verifica na segunda lauda do Parecer IBAM n.º 3.160/2018, cuja cópia integral acompanha o presente memorial, para maiores esclarecimentos dos edis.
  5. Situação
    Arquivado em 31/08/2020
  1. Processo
    18/1198
Arquivado
06 Oct 2020 09:15
Ofício de Sanção de Lei 32/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
01 Oct 2020 18:37
Ofício de Sanção de Lei 32/2020
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
17 Sep 2020 13:24
Ofício Executivo 509/2020
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
10 Sep 2020 11:06