Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8108/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/08/2020
  2. Autores
    Rodrigo Reis Pastore
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    4. CONCLUSÃO Por todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Ordinária n.º 8.108. O projeto: 4.1. é controverso quanto o funcionamento efetivo e contínuo da entidade nos últimos 6 meses, posto que embora o relatório de atividades mencione uma série de atribuições da entidade, ele afirma que elas vem sendo realizadas de 2013, sem especificar qual ou quais delas ocorreram exatamente nos últimos seis meses. Foi violado o Art. 2º, IV, da Lei n. 6.060/00. 4.2. É possível que a Comissão, valendo-se dos poderes previstos no art. 19, §6º da Lei Orgânica, comunique o proponente sobre o fato para que este, querendo, apresente emenda com o objetivo de: 4.2.1. juntar via assinada, pelo representante legal da entidade, do relatório de atividades desenvolvidas nos 6 meses que antecedem a propositura do projeto, detalhando qual ou quais foram as atividades realizadas nesse período
  5. Situação
    Arquivado em 24/08/2020
  1. Processo
    6/1099
Arquivado
24 Sep 2020 09:38
Ofício de Sanção de Lei 31/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
23 Sep 2020 08:10
Ofício de Sanção de Lei 31/2020
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
17 Sep 2020 13:24
Ofício Executivo 509/2020
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
10 Sep 2020 11:06