Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Jurídico 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8108/2020
Dados do Documento
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Data do Documento19/08/2020
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AutoresRodrigo Reis Pastore
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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Ementa4. CONCLUSÃO Por todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Ordinária n.º 8.108. O projeto: 4.1. é controverso quanto o funcionamento efetivo e contínuo da entidade nos últimos 6 meses, posto que embora o relatório de atividades mencione uma série de atribuições da entidade, ele afirma que elas vem sendo realizadas de 2013, sem especificar qual ou quais delas ocorreram exatamente nos últimos seis meses. Foi violado o Art. 2º, IV, da Lei n. 6.060/00. 4.2. É possível que a Comissão, valendo-se dos poderes previstos no art. 19, §6º da Lei Orgânica, comunique o proponente sobre o fato para que este, querendo, apresente emenda com o objetivo de: 4.2.1. juntar via assinada, pelo representante legal da entidade, do relatório de atividades desenvolvidas nos 6 meses que antecedem a propositura do projeto, detalhando qual ou quais foram as atividades realizadas nesse período
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SituaçãoArquivado em 24/08/2020
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Processo6/1099
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Processo 6/1099Projeto de Lei 8108/2020alvara-2020-5f219380135d4.pdf
ata-da-assemble-ia-geral-eleitoral-2019-5f219387e6ad2.pdf
ata-da-assembleia-geral-extraordinaria-do-gpeb-grupamento-de-veteranos-da-policia-do-exercito-de-brasilia-realizada-em-26-de-junho-de-2013-5f21938e0c025.pdf
ata-de-fundacao-e-constituicao-grupamento-de-veteranos-da-policia-do-exercito-de-brasilia-gpeb-5f219392766eb.pdf
cadastro-nacional-da-pessoa-juridica-5f219395042ab.pdf
relatorio-de-atividade-do-gpeb-5f2193974f79d.pdf
Arquivado
10 Sep 2020
11:06