Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8087/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    02/07/2020
  2. Autores
    André de Sousa Roepke
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Por todo o exposto, não padece o Projeto de Lei Ordinária n.º 8.087 de vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade orgânica. Bom que se diga que o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), quando da análise de projeto de lei assemelhado ao ora em exame, manifestou-se sobre a ausência de vício de iniciativa na lei de autoria parlamentar que apenas busque dizer quais as informações de relevante interesse público que deveriam ser divulgadas pela Administração Pública. Nesse ponto, a lei de autoria parlamentar, segundo o IBAM, nada mais estaria fazendo que explicitando o direito à informação, consagrado na Lei federal n.º 12.527/2011. É o que se verifica do exame do Parecer IBAM n.º 3.160/2018, referido no item 3.1 da presente manifestação.
  5. Situação
    Arquivado em 10/09/2020
  1. Processo
    18/1189