Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Jurídico 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8087/2020
Dados do Documento
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Data do Documento02/07/2020
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AutoresAndré de Sousa Roepke
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaPor todo o exposto, não padece o Projeto de Lei Ordinária n.º 8.087 de vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade orgânica. Bom que se diga que o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), quando da análise de projeto de lei assemelhado ao ora em exame, manifestou-se sobre a ausência de vício de iniciativa na lei de autoria parlamentar que apenas busque dizer quais as informações de relevante interesse público que deveriam ser divulgadas pela Administração Pública. Nesse ponto, a lei de autoria parlamentar, segundo o IBAM, nada mais estaria fazendo que explicitando o direito à informação, consagrado na Lei federal n.º 12.527/2011. É o que se verifica do exame do Parecer IBAM n.º 3.160/2018, referido no item 3.1 da presente manifestação.
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SituaçãoArquivado em 10/09/2020
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Processo18/1189
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Processo 18/1189
Arquivado