Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8082/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    25/06/2020
  2. Autores
    Rodrigo Reis Pastore
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Por todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Ordinária n.º 8.082. O projeto: 4.1. possui vício material sanável, já que pode haver controvérsia sobre o funcionamento efetivo e contínuo da entidade nos últimos 6 meses, posto que o relatório de atividades veio sem assinatura. Foi ofendido o Inciso IV do Art. 2º da Lei 6.060/02. A fundamentação encontra-se no Item 3.2. É possível que a Comissão, valendo-se dos poderes previstos no art. 19, §6º da Lei Orgânica, comunique o proponente sobre o fato para que este, querendo, apresente emenda com o objetivo de: 4.1.1. Trazer aos autos relatório com assinatura do representante legal da entidade.
  5. Situação
    Arquivado em 23/09/2020
  1. Processo
    18/1184