Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8027/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    18/02/2020
  2. Autores
    Rodrigo Reis Pastore
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Por todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Ordinária n.º 8.027. O projeto: 4.1. possui vício formal de iniciativa, insanável, em razão das providências pretendidas pelo projeto mais do que criarem um direito subjetivo, indiretamente, adentram em temas inerentes ao sistema de gestão da res publica, passando a definir o sistema organizacional da Administração, com isso ofendendo os Artigos 2º e 84, VI, “a”, da Constituição Federal e o Artigo 35, IV, da LOM. O vício é insanável porque atinge dispositivos fundamentais do texto, prejudicando-o integralmente. Assim, não se justifica a apresentação de emendas, nem a análise dos demais elementos formais e materiais. A fundamentação encontra-se no Item 3.1.2.
  5. Situação
    Arquivado em 10/03/2020
  1. Processo
    4/1095
Arquivado
26 Feb 2020 16:20
Parecer 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8027/2020
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
26 Feb 2020 16:19
Solicitação de Parecer Jurídico 2/2020
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
19 Feb 2020 07:43