Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8027/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    18/02/2020
  2. Autores
    Rodrigo Reis Pastore
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Por todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Ordinária n.º 8.027. O projeto: 4.1. possui vício formal de iniciativa, insanável, em razão das providências pretendidas pelo projeto mais do que criarem um direito subjetivo, indiretamente, adentram em temas inerentes ao sistema de gestão da res publica, passando a definir o sistema organizacional da Administração, com isso ofendendo os Artigos 2º e 84, VI, “a”, da Constituição Federal e o Artigo 35, IV, da LOM. O vício é insanável porque atinge dispositivos fundamentais do texto, prejudicando-o integralmente. Assim, não se justifica a apresentação de emendas, nem a análise dos demais elementos formais e materiais. A fundamentação encontra-se no Item 3.1.2.
  5. Situação
    Arquivado em 10/03/2020
  1. Processo
    4/1095
18 Feb 2020 16:34
18 Feb 2020 15:24
18 Feb 2020 15:24
13 Feb 2020 18:07
Projeto de Lei 8027/2020
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
13 Feb 2020 16:22
Projeto de Lei 8027/2020
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
13 Feb 2020 16:04
Projeto de Lei 8027/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa