Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Jurídico 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8027/2020
Dados do Documento
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Data do Documento18/02/2020
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AutoresRodrigo Reis Pastore
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaPor todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Ordinária n.º 8.027. O projeto: 4.1. possui vício formal de iniciativa, insanável, em razão das providências pretendidas pelo projeto mais do que criarem um direito subjetivo, indiretamente, adentram em temas inerentes ao sistema de gestão da res publica, passando a definir o sistema organizacional da Administração, com isso ofendendo os Artigos 2º e 84, VI, “a”, da Constituição Federal e o Artigo 35, IV, da LOM. O vício é insanável porque atinge dispositivos fundamentais do texto, prejudicando-o integralmente. Assim, não se justifica a apresentação de emendas, nem a análise dos demais elementos formais e materiais. A fundamentação encontra-se no Item 3.1.2.
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SituaçãoArquivado em 10/03/2020
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Processo4/1095
18 Feb 2020
16:34
Parecer Jurídico 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8027/2020
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
18 Feb 2020
15:24
18 Feb 2020
15:24
Parecer Jurídico 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8027/2020
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
13 Feb 2020
18:07
Projeto de Lei 8027/2020
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final