Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Jurídico 1/2019 do(a) Substitutivo Global 1/2019 do(a) Projeto de Lei 7922/2019
Dados do Documento
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Data do Documento20/11/2019
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AutoresAndré de Sousa Roepke
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaPor todo o exposto, e salvo melhor juízo, não se vislumbra vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade orgânica no texto da Mensagem Aditiva apresentada pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei Ordinária n.º 7.922. Ocorre, entretanto, que se tratando de proposição com conteúdo essencialmente orçamentário, deve ser ela necessariamente apreciada pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal. Para o desempenho da mencionada tarefa dispõe a referida comissão permanente do assessoramento técnico fornecido pelo Coordenador Executivo de Finanças e Custos, vinculado à Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Blumenau. Trata-se o Coordenador Executivo de Finanças e Custos do agente público responsável, nos termos da Resolução n.º 423/2013, para assessorar tecnicamente a referida comissão na apreciação das matérias da sua competência.
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SituaçãoArquivado em 06/04/2020
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Processo13/1154
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Processo 13/1154
Arquivado