Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2019 do(a) Projeto Nº de Resolução 570/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/08/2019
  2. Autores
    André de Sousa Roepke
  3. Ementa
    Por todo o exposto, padece o Projeto de Resolução n.º 570 vício formal de iniciativa integral e insanável por emenda de qualquer espécie. Isso por usurpar a competência privativa da Mesa Diretora, prevista no art. 32, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Blumenau, para desencadear projetos de resolução que disponham sobre a estrutura de seus órgãos internos.
  4. Situação
    Arquivado em 18/03/2020
  1. Processo
    16/788
Arquivado