Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2019 do(a) Projeto de Lei Nº 7902/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/08/2019
  2. Autores
    Rodrigo Reis Pastore
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Por todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Ordinária n.º 7.902. O projeto: 4.1. possui vício formal de iniciativa, insanável, em razão das providências pretendidas pelo projeto implicarem na fixação de competências dos órgãos do Poder Executivo, com isso ofendendo os Artigos 2º e 84, VI, “a”, da Constituição Federal e o Artigo 35, IV, da LOM. O vício é insanável porque atinge dispositivos fundamentais do texto, prejudicando-o integralmente. Assim, não se justifica a apresentação de emendas, nem a análise dos demais elementos formais e materiais. A fundamentação encontra-se no Item 3.1.2.
  5. Situação
    Arquivado em 11/03/2020
  1. Processo
    18/1091
Arquivado
26 Feb 2020 14:55
Parecer 1/2019 do(a) Projeto de Lei Nº 7902/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
26 Feb 2020 14:49
Solicitação de Parecer Jurídico 1/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
22 Aug 2019 13:32