Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Jurídico 1/2019 do(a) Projeto de Lei Nº 7902/2019
Dados do Documento
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Data do Documento19/08/2019
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AutoresRodrigo Reis Pastore
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaPor todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Ordinária n.º 7.902. O projeto: 4.1. possui vício formal de iniciativa, insanável, em razão das providências pretendidas pelo projeto implicarem na fixação de competências dos órgãos do Poder Executivo, com isso ofendendo os Artigos 2º e 84, VI, “a”, da Constituição Federal e o Artigo 35, IV, da LOM. O vício é insanável porque atinge dispositivos fundamentais do texto, prejudicando-o integralmente. Assim, não se justifica a apresentação de emendas, nem a análise dos demais elementos formais e materiais. A fundamentação encontra-se no Item 3.1.2.
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SituaçãoArquivado em 11/03/2020
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Processo18/1091
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Processo 18/1091
Arquivado
26 Feb 2020
14:55
Parecer 1/2019 do(a) Projeto de Lei Nº 7902/2019
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
26 Feb 2020
14:49
Solicitação de Parecer Jurídico 1/2019
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
22 Aug 2019
13:32
Parecer Jurídico 1/2019 do(a) Projeto de Lei Nº 7902/2019
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico