Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2019 do(a) Projeto de Lei Complementar 1912/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    25/11/2019
  2. Autores
    Rodrigo Reis Pastore
  3. Ementa
    4. CONCLUSÃO Por todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Complementar n.º 1.912. O projeto: 4.1. contém irregularidade na medida em que o projeto não veio acompanhado do texto legal que é mencionado em suas disposições, cf. fundamentação do Item 3.4.1. Em consonância com o Princípio da Eficiência (CF, Art. 37, caput), a Procuradoria menciona que o texto legal, já vigente, que sofrerá influência do texto proposto pode ser encontrado no endereço https://www.leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4520/leis-de-blumenau, com acesso em 25 de novembro de 2019. 4.2. O projeto pretende realizar alteração no Código de Zoneamento Urbano e Direitos Suplementares de Uso e Ocupação do Solo. Isso atrai para a tramitação do projeto a exigência de atos previstos no Artigo 42 da Lei Complementar n. 751/10. Não há previsão legal expressa na legislação municipal exigindo que tais atos sejam comprovados no processo legislativo ou se, por outro lado, eles poderiam ser substituídos por declarações da autoridade pública . Alertando que a matéria pode ser interpretada de mais de um modo, este parecer filia-se a tese de que a solução mais prudente e que garante a deliberação qualificada da matéria exige a juntada, na íntegra, de tais documentos. A fundamentação encontra-se no Item 3.1.4. Assim, caso a Comissão adote a interpretação deste parecer é possível que, se valendo dos poderes previstos no art. 19, §6º, da Lei Orgânica, seja comunicado o proponente sobre o fato para que o vício seja sanado através de apresentação de mensagem com o seguinte conteúdo: 4.2.1. juntada, na integra, do: 4.2.1.1. parecer técnico prévio do órgão municipal de planejamento urbano; 4.2.1.2. a ata da audiência pública; 4.2.1.3. documentação demonstrando o teor da deliberação do Conselho Municipal de Planejamento Urbano após a audiência pública. 4.3. está regular quanto aos demais aspectos formais e materiais.
  4. Situação
    Arquivado em 30/03/2020
  1. Processo
    14/1911
Arquivado
26 Feb 2020 16:06
Solicitação de Parecer Jurídico 23/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
26 Feb 2020 14:33
Parecer 2/2019 do(a) Projeto de Lei Complementar 1912/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização