Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2019 do(a) Projeto de Lei Complementar 1911/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    26/11/2019
  2. Autores
    Rodrigo Reis Pastore
  3. Ementa
    Por todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Complementar n.º 1.911. O projeto: 4.1. possui vício formal, em razão da ausência de competência legislativa do município para dispor sobre sistema de medidas e normas gerais de proteção à saúde. Foram ofendidos os Artigos 22, VI e 24 XII, ambos da Constituição Federal, bem como a Resolução RDC n. 36/04 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Item 5.2.3.1. da NBR 12.810 da ABNT. A fundamentação encontra-se no Item 3.1.1. O vício é insanável porque atinge dispositivos fundamentais do texto, prejudicando-o integralmente. Assim, não se justifica a apresentação de emendas nem o exame dos demais elementos do projeto.
  4. Situação
    Arquivado em 10/03/2020
  1. Processo
    14/1910
Arquivado
26 Feb 2020 16:12
Parecer 1/2019 do(a) Projeto de Lei Complementar 1911/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
26 Feb 2020 16:09
Solicitação de Parecer Jurídico 24/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
29 Nov 2019 16:24