Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Jurídico 1/2019 do(a) Projeto de Lei Complementar 1911/2019
Dados do Documento
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Data do Documento26/11/2019
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AutoresRodrigo Reis Pastore
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaPor todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Complementar n.º 1.911. O projeto: 4.1. possui vício formal, em razão da ausência de competência legislativa do município para dispor sobre sistema de medidas e normas gerais de proteção à saúde. Foram ofendidos os Artigos 22, VI e 24 XII, ambos da Constituição Federal, bem como a Resolução RDC n. 36/04 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Item 5.2.3.1. da NBR 12.810 da ABNT. A fundamentação encontra-se no Item 3.1.1. O vício é insanável porque atinge dispositivos fundamentais do texto, prejudicando-o integralmente. Assim, não se justifica a apresentação de emendas nem o exame dos demais elementos do projeto.
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SituaçãoArquivado em 10/03/2020
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Processo14/1910
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Processo 14/1910
Arquivado
26 Feb 2020
16:12
Parecer 1/2019 do(a) Projeto de Lei Complementar 1911/2019
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
26 Feb 2020
16:09
Solicitação de Parecer Jurídico 24/2019
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
29 Nov 2019
16:24
Parecer Jurídico 1/2019 do(a) Projeto de Lei Complementar 1911/2019
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico