Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2019 do(a) Projeto de Lei 7966/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    30/10/2019
  2. Autores
    Rodrigo Reis Pastore
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Por todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Ordinária n.º 7.966. O projeto: 4.1. possui vício formal de iniciativa, insanável, em razão das providências pretendidas pelo projeto disporem, ainda que indiretamente, sobre as obrigações dos concessionários de serviços públicos, ofendendo-se os Artigos 2º e 84, VI, “a”, da Constituição Federal e o Artigo 35, IV, da LOM, bem como a interpretação dada ao tema pelo STF. O vício é insanável porque atinge dispositivos fundamentais do texto, prejudicando-o integralmente.
  5. Situação
    Arquivado em 11/03/2020
  1. Processo
    18/1130
Arquivado
26 Feb 2020 15:42
Solicitação de Parecer Jurídico 16/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
26 Feb 2020 11:30
Parecer 5/2019 do(a) Projeto de Lei 7966/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura