Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2019 do(a) Projeto de Lei 7963/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    03/12/2019
  2. Autores
    André de Sousa Roepke
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Por todo o exposto, não padece o Projeto de Lei Ordinária n.º 7.963 de vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade orgânica. Bom observar que proposição legislativa, de teor assemelhado, em trâmite perante as comissões da Câmara dos Deputados, recebeu parecer também favorável da Comissão de Constituição e Justiça. Fala-se do Projeto de Lei 1.993-C, de 2015, de autoria parlamentar, cuja cópia acompanha o presente parecer. Quando da análise do referido projeto pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, sugeriu-se a apresentação de substitutivo global. Por meio deste, o usuário de próteses, apesar de dispensado de passar por detector de metais, poderiam ser submetidos a revista individual em ambiente reservado. Tudo como forma de compatibilizar a defesa da saúde e da dignidade das pessoas que se dirigissem a estabelecimentos com portas magnéticas, com a garantia da segurança dos demais indivíduos que se encontrassem no mesmo estabelecimento.
  5. Situação
    Arquivado em 28/07/2020
  1. Processo
    18/1128
28 May 2020 17:57
Ofício Executivo 264/2020
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
28 May 2020 16:27