Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Jurídico 1/2019 do(a) Projeto de Lei 7963/2019
Dados do Documento
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Data do Documento03/12/2019
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AutoresAndré de Sousa Roepke
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaPor todo o exposto, não padece o Projeto de Lei Ordinária n.º 7.963 de vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade orgânica. Bom observar que proposição legislativa, de teor assemelhado, em trâmite perante as comissões da Câmara dos Deputados, recebeu parecer também favorável da Comissão de Constituição e Justiça. Fala-se do Projeto de Lei 1.993-C, de 2015, de autoria parlamentar, cuja cópia acompanha o presente parecer. Quando da análise do referido projeto pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, sugeriu-se a apresentação de substitutivo global. Por meio deste, o usuário de próteses, apesar de dispensado de passar por detector de metais, poderiam ser submetidos a revista individual em ambiente reservado. Tudo como forma de compatibilizar a defesa da saúde e da dignidade das pessoas que se dirigissem a estabelecimentos com portas magnéticas, com a garantia da segurança dos demais indivíduos que se encontrassem no mesmo estabelecimento.
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SituaçãoArquivado em 28/07/2020
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Processo18/1128
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Processo 18/1128
Arquivado