Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2019 do(a) Projeto de Lei 7961/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    18/10/2019
  2. Autores
    André de Sousa Roepke
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Por todo o exposto, e em face da doutrina, da jurisprudência e da legislação aplicáveis à espécie, padece o Projeto de Lei Ordinária n.º 7.961 dos seguintes vícios, impossíveis de convalidação por emenda de qualquer espécie: A) Vício formal de ilegalidade orgânica in totum, haja vista a afronta aos arts. 35, III e IV, da Lei Orgânica do Município; B) Vício de ilegalidade material in totum, haja vista a afronta ao art. 65, II, “d” da Lei n.º 8.666, de 23/06/93 (Lei de Licitações e Contratos). Isso em razão da possibilidade de risco de quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de transporte coletivo urbano. As matérias não inseridas dentro do rol de competências do Poder Legislativo Municipal podem ser objeto de Indicação por parte dos nobres edis ao Prefeito Municipal, forma de atuação legislativa expressamente prevista nos arts. 141 e 142 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e que em razão de sua natureza não vinculativa, nenhuma afronta apresenta à separação e harmonia que deve vigorar entre os Poderes municipais.
  5. Situação
    Arquivado em 10/03/2020
  1. Processo
    18/1127
Arquivado
26 Feb 2020 15:42
Parecer 1/2019 do(a) Projeto de Lei 7961/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
26 Feb 2020 15:37
Solicitação de Parecer Jurídico 15/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final