Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2019 do(a) Projeto de Lei 7945/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    10/10/2019
  2. Autores
    André de Sousa Roepke
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Por todo o exposto, padece o Projeto de Lei Ordinária n.º 7.945 de vício de ilegalidade formal, em razão da afronta à reserva de iniciativa insculpida no art. 35, IV, da Lei Orgânica do Município. Referido vício, alcançando a integralidade do texto do projeto mostra-se insanável por emenda de qualquer espécie. O entendimento ora esposado não é exclusivo deste parecerista. Também acompanha a opinião do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM. É o que se verifica da leitura do Parecer IBAM n.º 2.095/2019, cuja cópia integral acompanha o presente memorial.
  5. Situação
    Arquivado em 10/03/2020
  1. Processo
    18/1117
Arquivado
26 Feb 2020 15:36
Parecer 1/2019 do(a) Projeto de Lei 7945/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
26 Feb 2020 15:32
Solicitação de Parecer Jurídico 11/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
14 Oct 2019 17:16