Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Jurídico 1/2019 do(a) Projeto de Lei 7922/2019
Dados do Documento
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Data do Documento10/09/2019
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AutoresAndré de Sousa Roepke
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaPor todo o exposto, e salvo melhor juízo, não se vislumbra vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade orgânica no texto dos artigos que compõem o Projeto de Lei Ordinária n.º 7.922. Ocorre, entretanto, que se tratando de proposição com conteúdo essencialmente orçamentário, deve ser ela necessariamente apreciada pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal. Para o desempenho da mencionada tarefa dispõe a referida comissão permanente do assessoramento técnico fornecido pelo Coordenador Executivo de Finanças e Custos, vinculado à Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Blumenau. Trata-se o Coordenador Executivo de Finanças e Custos do agente público responsável, nos termos da Resolução n.º 423/2013, para assessorar tecnicamente a referida comissão na apreciação das matérias da sua competência.
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SituaçãoArquivado em 06/04/2020
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Processo13/1154
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Processo 13/1154
Arquivado