Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Jurídico 1/2019 do(a) Projeto de Lei 7915/2019
Dados do Documento
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Data do Documento10/09/2019
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AutoresRodrigo Reis Pastore
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaPor todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Ordinária n.º 7.915. O projeto: 4.1. Acerca da iniciativa legislativa, considerando os fundamentos mencionados no Item 3.1.2 deste documento, este parecer filia-se à tese de que existe vício de iniciativa, sanável, somente na parte relacionada à imposição de atribuições para órgãos específicos da Administração. É possível que a Comissão, valendo-se dos poderes previstos no art. 19, §6º da Lei Orgânica, comunique o proponente sobre o fato para que o vício seja sanado através de apresentação de emenda com o seguinte conteúdo: 4.1.1. supressão no Artigo 1º, da alusão à “Diretoria de Trânsito da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT”. 4.2. Está regular quanto aos demais aspectos formais e materiais.
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SituaçãoArquivado em 03/04/2020
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Processo18/1101
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Processo 18/1101
Arquivado