Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2019 do(a) Projeto de Lei 7915/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    10/09/2019
  2. Autores
    Rodrigo Reis Pastore
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Por todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Ordinária n.º 7.915. O projeto: 4.1. Acerca da iniciativa legislativa, considerando os fundamentos mencionados no Item 3.1.2 deste documento, este parecer filia-se à tese de que existe vício de iniciativa, sanável, somente na parte relacionada à imposição de atribuições para órgãos específicos da Administração. É possível que a Comissão, valendo-se dos poderes previstos no art. 19, §6º da Lei Orgânica, comunique o proponente sobre o fato para que o vício seja sanado através de apresentação de emenda com o seguinte conteúdo: 4.1.1. supressão no Artigo 1º, da alusão à “Diretoria de Trânsito da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT”. 4.2. Está regular quanto aos demais aspectos formais e materiais.
  5. Situação
    Arquivado em 03/04/2020
  1. Processo
    18/1101
Arquivado