Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2019 do(a) Emenda Modificativa 2/2019 do(a) Projeto de Lei Complementar 1892/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    17/09/2019
  2. Autores
    Rodrigo Reis Pastore
  3. Ementa
    Por todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto à Emenda n. 02 ao Projeto de Lei Complementar n.º 1.892. O projeto: 4.1. parte do texto proposto viola a aplicação conjugada dos Artigos 61, §1º, II, “c” e 63, I, da Constituição Federal e Artigos 35, I e 39, da Lei Orgânica Municipal, já que implica em aumento de despesas, através de emenda de parlamentar, em projeto proposto pelo Executivo no exercício de sua competência privativa. É possível que a Comissão, valendo-se dos poderes previstos no art. 19, §6º da Lei Orgânica, comunique o proponente sobre o fato para que o vício seja sanado através de apresentação de subemenda com o seguinte conteúdo: a. exclusão da redação que pretende atribuir ao Art. 137, §1º, II. b. modificação da redação que pretende atribuir ao Art. 137, §1º, III, parte inicial, prevendo que a licença sem remuneração tem seu termo inicial conforme definido no projeto e não na emenda (61 dias e não 6 meses). 4.2. Está regular quanto aos demais aspectos formais e materiais.
  4. Situação
    Arquivado em 11/03/2020
  1. Processo
    14/1891
13 Sep 2019 13:24
Emenda Modificativa 2/2019 do(a) Projeto de Lei Complementar 1892/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
13 Sep 2019 13:22
13 Sep 2019 13:20
13 Sep 2019 10:10
13 Sep 2019 07:39