Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Financeiro 3/2019 do(a) Projeto de Lei 7922/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    28/11/2019
  2. Autores
    Ray Arécio Reis
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Parecer Financeiro do Substitutivo Global n. 1 do Projeto de Lei Ordinária n. 7922/2019, que Estima a Receita e Fixa a despesa do Município para o ano de 2020.
  5. Situação
    Arquivado em 06/04/2020
  1. Processo
    13/1154

 

 

Da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização, sobre o Projeto de Lei Ordinária n. 7922/2019, que Estima a Receita e Fixa a despesa do Município para o ano de 2020.

 

Autor: PODER EXECUTIVO

 

 

1 - RELATÓRIO

 

 

Trata-se da análise financeira do Substitutivo Global apresentada pelo Poder Executivo encaminhada pela Mensagem Aditiva.

 

Conforme dispõe a Mensagem, o Substitutivo Global tem como finalidade substituir os anexos da Lei Orçamentária Anual de 2020, em razão da inclusão do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na previsão de receita e despesas para o exercício financeiro 2020, com o objetivo de criar a estrutura orçamentária do Fundo Municipal do Bem-Estar Animal – FUMBEA, inovação trazida pela Lei Complementar Municipal n. 1.266/2019.

 

Para tanto traz alterações no valor total previsto para as receitas e despesas para o próximo exercício bem como dos respectivos anexos da Lei Orçamentária Anual.

 

 

2 – ANÁLISE

 

 

Conforme dispõe o art. art. 63, inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete à Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização, apreciar a proposta referente às questões orçamentárias:

 

Art. 63 São as seguintes as Comissões Permanentes, de caráter técnico-legislativo, com os respectivos campos temáticos ou áreas de atividade:

 

[...]

 

II - Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização, com as seguintes competências:

 

a) sistema financeiro do Município e de entidades vinculadas ao Município;

b) assuntos relativos à ordem econômica municipal;

c) operações financeiras;

d) matérias financeiras e orçamentárias públicas;

e) assuntos atinentes à licitação e à contratação, em todas as modalidades, para a administração pública direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;

f) aspectos financeiros e orçamentários públicos municipais de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;

g) fixação dos subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e da remuneração dos Secretários Municipais;

h) sistema tributário municipal e repartição das receitas tributárias;

i) dívida pública municipal;

j) tributação, arrecadação e fiscalização;

k) tomada de contas do Prefeito, Vice-Prefeito, do Presidente da Câmara Municipal e da Mesa Diretora;

l) elaboração do decreto legislativo de aprovação ou rejeição das contas do Município;

m) abertura de créditos adicionais;

n) fixação de vencimentos ao servidor público municipal;

o) assuntos que direta ou indiretamente representem mutação patrimonial do Município;

p) veto em matéria orçamentária;

q) estrutura administrativa do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, e planos de carreira dos servidores públicos municipais

 

 

Conforme mencionado anteriormente, o Poder Executivo apresentou o Substitutivo Global tem como finalidade substituir os anexos da Lei Orçamentária Anual de 2020, em razão da inclusão do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na previsão de receita e despesas para o exercício financeiro 2020, com o objetivo de criar a estrutura orçamentária do Fundo Municipal do Bem-Estar Animal – FUMBEA, inovação trazida pela Lei Complementar Municipal n. 1.266/2019.

 

Em analise ao Substitutivo Global apresentado observa-se que para a sua viabilização o Poder Executivo majorou o valor estimado para receitas e despesas para o próximo exercício financeiro.

Além disso, há criação da despesa no órgão “37 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade” a fim de viabilizar a execução dos valores arrecadados nessa rubrica.

 

Desta forma, observa-se que não há qualquer mudança substancial no texto apresentado inicialmente pelo Poder Executivo e, portanto as conclusões exaradas no parecer prévio já apreciado pela Comissão de Finanças permanecem.

 

Assim sendo, não há óbice para a aprovação da matéria.

 

3 – CONCLUSÕES

 

 

Diante do exposto, o Substitutivo Global não apresenta mudança substancial no texto apresentado no Projeto original e, portanto não havendo óbice para a aprovação da matéria.

 

Assim sendo, razão da observância dos aspectos legais e financeiros o projeto está regular.

 

Desta forma, o projeto reúne as condições legais necessárias para a sua normal tramitação.

 

É o parecer.

 

Blumenau, 28 de novembro de 2019.

 

 

RAY ARÉCIO REIS

Coordenador de Custos e Finanças

  1. Processo 13/1154
Arquivado