Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer de Comissão 1/2022

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    21/02/2022
  2. Documento Impressão
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    Parecer sobre as contas da “PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU”, do exercício financeiro de 2020.
  5. Situação
    Arquivado em 25/02/2022
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO.

PARECER 
Assunto: Parecer sobre as contas da “PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU”, do exercício financeiro de 2020.
 
        O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, em SESSÃO ORDINÁRIA – VIRTUAL realizada dia 08 de dezembro de 2021, após examinado e discutido a matéria do Processo n. @PCP 21/00132061, acolheu o Relatório e a Proposta de Parecer Prévio da Conselheiro Luiz Eduardo Cherem, para recomendar a aprovação das contas da “PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU”, relativas ao exercício de 2020.- RELATÓRIO.
        Considerando que a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização desta Casa Legislativa, analisando o processo respectivo, verificou que o TCE emitiu parecer pela APROVAÇÂO das contas anuais do exercício de 2020 do Prefeito, sem condições para a rejeição de contas, nos termos da Portaria TC 233/2003. 
        Considerando que a realização das despesas constitucionais obrigatórias (saúde e ensino) foram cumpridas, e que as despesas de pessoal não ultrapassaram os limites; 
        Sobre os limites de gastos com pessoal (LRF), constata-se que restaram cumpridos uma vez que do limite máximo de 60%, o Município aplicou 46,05% do total da receita corrente líquida; do limite máximo de 54%, o Poder Executivo aplicou 44,70% do total da receita corrente líquida; do limite máximo de 6%, o Poder Legislativo aplicou 1,35% do total da receita líquida corrente.
        Considerando que o julgamento pela Câmara Municipal das contas apresentadas pelo Prefeito não exime de responsabilidade os administradores e responsáveis pela arrecadação, guarda e aplicação dos bens, dinheiros e valores públicos, cujos atos de gestão sujeitam-se ao julgamento técnico administrativo do Tribunal de Contas do Estado.
        Considerando que é de competência exclusiva da Câmara Municipal, conforme determina o artigo 113 da Constituição Estadual. 
        Considerando o que dispõe o artigo 15, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Blumenau, a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização desta Casa Legislativa, delibera.

1. Encaminhamento de cópia do presente Parecer ao Prefeito do Município de Blumenau; 
2. Recomendação ao Egrégio Plenário desta Casa Legislativa pela APROVAÇÃO das contas da “PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU”, exercício 2020 com a elaboração do respectivo Decreto-Legislativo; 
3. Comunicação ao Tribunal de Contas do resultado do julgamento, através do Decreto Legislativo acompanhado da Ata da Sessão de julgamento. 

Salvo melhor juízo é o Parecer. 

Blumenau, 21 de fevereiro de 2022.
 
Vereador Ailton de Souza
Presidente

Vereadora Cristiane Loureiro
Vice-Presidente

Vereador Marcelo Lanzarin
Relator

Vereador Marcos da Rosa
Membro

Vereador Carlos Wagner - Alemão
Membro

Movimentações

Arquivado
25 Feb 2022 14:28
Arquivado
22 Feb 2022 14:14
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária - 22/02/2022 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO)
21 Feb 2022 16:16
Protocolado
21 Feb 2022 10:56
Elaborado
Ínicio