Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Ofício Executivo 935/2019
Dados do Documento
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Data do Documento11/12/2019
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AutoresAry Molin Junior
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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SituaçãoArquivado em 13/12/2019
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por este intermédio, com fundamento no artigo 15, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, atender à solicitação do Vereador Carmo Souza, manifestada através do Requerimento nº 1938/19, acatado pelo Plenário desta Casa Legislativa, pleiteando a Vossa Excelência que informe por que o município de Blumenau não tem contrato para executar serviços de urgência como: crise aguda de glaucoma; perfuração ocular e deslocamento de retina.
Existem diversas doenças oculares que surgem em todas as idades e que podem levar à cegueira. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), entre 60 e 80% dos casos de cegueira no mundo poderiam ter sido evitados ou têm tratamento. Se não tratados, causam dano permanente ao nervo e perda de visão.
Para evitar perda da visão, é preciso tratá-las o mais rápido possível. Existem diversas formas de tratamento. No entanto, na maioria dos casos, há necessidade de intervenção cirúrgica, devendo ser efetuada por oftalmologista, inclusive do setor privado, uma vez que exige, em muitos casos, conduta apropriada e especializada em espaço de horas e não dias.
Atenciosamente,
Marcelo Barasuol Lanzarin
Presidente da Câmara Municipal
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Destinatário: Setor de Ofícios