Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Ofício Executivo 877/2019
Dados do Documento
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Data do Documento29/11/2019
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AutoresAry Molin Junior
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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SituaçãoArquivado em 03/12/2019
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por este intermédio, com fundamento no artigo 15, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, atender à solicitação do Vereador Carmo , manifestada através do Requerimento nº 1843/19, acatado pelo Plenário desta Casa Legislativa, pleiteando a Vossa Excelência que responda aos questionamentos abaixo, considerando que a Lei Federal 12.527/2011, que regula o acesso à informação no âmbito da administração pública federal, estadual e municipal, em seu art. 10º, § 1º, determina que a administração pública deverá responder referente a informações formuladas por qualquer interessado no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por um período de 10 (dez dias).
Em conjunto, a Lei Federal 9.784/99, que regula o processo administrativo, em seu art. 49, determina que os processos administrativos, após sua fase de instrução, sejam finalizados em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por período idêntico.
De tal forma, questiona-se ao Executivo Municipal:
- Qual o período médio para a resposta de requerimentos de acesso à informação?
- Esse período respeita tal lei federal?
- Qual o período médio para a finalização dos processos administrativos?
- Existe algum plano de ação para redução do tempo de espera, caso o tempo médio para respostas de requerimentos e finalização de processos administrativos seja superior ao exigido em lei?
Presidente da Câmara Municipal
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Destinatário: Setor de Ofícios